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Importação via correios USPS Esclarecimentos

01. Como é calculado o imposto de importação?

O valor da tributação é definido pela Receita Federal do Brasil, com alíquota única do Imposto de Importação de 60% sob o valor aduaneiro (incluindo valor da mercadoria, frete e seguro, se houver).

02. Porque devo retirar minha encomenda na agência dos Correios?

Importações com valor aduaneiro de até US$500,00 (quinhentos dólares americanos) não contemplam a entrega domiciliária porque é necessário o pagamento do valor dos tributos (Imposto de Importação e, em alguns casos, ICMS) e da Taxa para Despacho Postal por parte do cliente.

03. Posso pagar os tributos na agência com cartão de crédito ou débito?

Não. Só é possível o pagamento por meio de dinheiro em espécie.

04. E se eu não concordar com o valor do tributo?

A valoração da mercadoria é prerrogativa da Receita Federal. O cliente poderá solicitar revisão do tributo, mediante apresentação de documentação comprobatória do valor pago pelo produto e preenchimento de formulário na agência. O pedido de revisão é feito na unidade dos Correios. A encomenda e a documentação serão enviados novamente à Receita Federal para análise. Ressaltamos que o pedido só poderá ser feito se a encomenda ainda não tiver sido aberta.

05. Como saberei se o meu encomenda está aguardando retirada na agência?

O cliente deve acompanhar o rastreamento da encomenda, o qual informará o momento da retirada. Adicionalmente, os Correios enviarão um Aviso de Chegada para o endereço do destinatário.

06. Se eu demorar a buscar a encomenda, incidirá alguma taxa extra?

Se a encomenda permanecer na agência dos Correios aguardando retirada por mais de oito dias, será cobrada a taxa de armazenagem. Essa taxa será calculada no momento da retirada da mercadoria.

07. Se eu não retirar a encomenda, o que acontece?

Caso a mercadoria não seja procurada na agência dos Correios ou recusada pelo destinatário, ela será devolvida ao remetente. A Receita Federal desobrigará o destinatário do Imposto de Importação referente à encomenda.

08. A NTS venceu na agência dos Correios, ainda posso paga-la?

Sim. Vencido o prazo, o Imposto e de Importação será recalculado com os acréscimos legais devidos e recolhidos no Banco Postal ou em agência bancária autorizada, por meio de

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Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), emitido na própria agência dos Correios.

09. Devo apresentar alguma documentação para retirar a encomenda tributada?

Sim, o destinatário deverá apresentar documento de identificação.

10. A encomenda foi enviada para mim, posso pedir para outra pessoa retira-lo da agência dos Correios?

Sim, desde que o responsável apresente documentação de identificação própria e do destinatário e autorização escrita do destinatário para retirada.

11. O que é a Taxa para Despacho Postal?

No momento da retirada da encomenda, serão cobrados do destinatário/importador os serviços relativos à operação de Despacho Postal de encomendas internacionais tributadas pela Receita Federal do Brasil. O valor é de R$ 12,00 por mercadoria acompanhada de Nota de Tributação Simplificada (NTS). O pagamento só pode ser realizado em espécie.

Para mais informações sobre importação, acessar o Fale com os Correios.